Legislação
Decreto 8.837, de 17/08/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Secretaria do Audiovisual compete:
I - propor política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;
II - propor políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira, a serem submetidas ao Conselho Superior do Cinema;
III - formular políticas, diretrizes e metas para formação e capacitação audiovisual, produção, distribuição, exibição, preservação e difusão de conteúdos audiovisuais e cinematográficos brasileiros, respeitadas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual e do Plano Nacional de Cultura;
IV - aprovar planos gerais de metas para políticas audiovisuais e cinematográficas e acompanhar sua execução;
V - instituir programas de fomento, capacitação, difusão e preservação de atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;
VI - analisar, aprovar, coordenar e supervisionar a análise, o monitoramento e as prestações de contas das ações, dos programas e dos projetos financiados com recursos de incentivos, previstos no art. 2º do Decreto 4.456, de 4/11/2002;
VII - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;
VIII - elaborar acordos, tratados e convenções internacionais sobre audiovisual e cinema e orientar ações para sua aplicação, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;
IX - apoiar ações para intensificar o intercâmbio audiovisual e cinematográfico com outros países, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;
X - planejar, promover e coordenar ações para difundir, preservar e renovar obras cinematográficas e conteúdos audiovisuais brasileiros e ações para pesquisa, formação e qualificação profissional no tema;
XI - representar a República Federativa do Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;
XII - orientar, monitorar e supervisionar ações da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual;
XIII - identificar e formular metodologias e políticas públicas de cultura para o contexto da cultura digital e das novas mídias;
XIV - planejar, promover e coordenar ações para a programação e a difusão de conteúdos audiovisuais em plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis; e
XV - executar ações relativas à celebração e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.
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