Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- Ao Departamento de Sustentabilidade e Inovação compete:

I - incentivar a cooperação entre entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais, centros de pesquisa e entidades privadas, nas medidas de acesso de pequenos e médios empreendedores culturais de todo o País à infraestrutura e aos recursos necessários ao desenvolvimento de seus empreendimentos;

II - coordenar, apoiar tecnicamente e estabelecer parcerias com centros de pesquisa, instituições de ensino e outras entidades, nacionais e estrangeiras, para estudos relacionados com a economia da cultura;

III - acompanhar as iniciativas e ações dos demais órgãos do Governo federal que possam impactar a economia de quaisquer dos segmentos da cultura; e

IV - efetuar a coleta e o tratamento de dados quantitativos e estatísticos, informações qualitativas e outras fontes de informação relevantes para o dimensionamento da economia da cultura no País.

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