Legislação
Decreto 8.837, de 17/08/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- Ao Departamento de Direitos Intelectuais compete:
I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação da política do Ministério da Cultura sobre direitos autorais;
II - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação da política do Ministério da Cultura sobre os conhecimentos tradicionais e as expressões culturais tradicionais no âmbito da propriedade intelectual;
III - articular-se com instâncias intergovernamentais que tratem de temas relacionados a direitos autorais;
IV - orientar, promover, realizar e supervisionar ações de gestão e difusão dos princípios e objetivos dos direitos autorais;
V - incentivar formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;
VI - propor medidas normativas que medeiem os conflitos entre participantes da cadeia produtiva e usuários de obras protegidas por direitos autorais;
VII - subsidiar a elaboração de atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, nas ordens interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com os aspectos dos direitos intelectuais relacionados ao comércio de bens intelectuais;
VIII - acompanhar negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre diretos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais e orientar quanto a providências relativas aos referidos atos internacionais já ratificados pela República Federativa do Brasil;
IX - propor normas, coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;
X - estimular a criação e o aperfeiçoamento de modelos de associações de gestão coletiva de direitos autorais; e
XI - apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais e a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, de conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais.
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