Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Direitos Intelectuais compete:

I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação da política do Ministério da Cultura sobre direitos autorais;

II - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação da política do Ministério da Cultura sobre os conhecimentos tradicionais e as expressões culturais tradicionais no âmbito da propriedade intelectual;

III - articular-se com instâncias intergovernamentais que tratem de temas relacionados a direitos autorais;

IV - orientar, promover, realizar e supervisionar ações de gestão e difusão dos princípios e objetivos dos direitos autorais;

V - incentivar formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;

VI - propor medidas normativas que medeiem os conflitos entre participantes da cadeia produtiva e usuários de obras protegidas por direitos autorais;

VII - subsidiar a elaboração de atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, nas ordens interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com os aspectos dos direitos intelectuais relacionados ao comércio de bens intelectuais;

VIII - acompanhar negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre diretos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais e orientar quanto a providências relativas aos referidos atos internacionais já ratificados pela República Federativa do Brasil;

IX - propor normas, coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;

X - estimular a criação e o aperfeiçoamento de modelos de associações de gestão coletiva de direitos autorais; e

XI - apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais e a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, de conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais.

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