Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- Ao Departamento de Mecanismos de Fomento compete:

I - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;

II - controlar, supervisionar e acompanhar a execução de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos aprovados no âmbito da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;

III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas a recepção, análise, admissibilidade, celebração, acompanhamento, controle, ajustes diversos, prorrogações de prazos, fiscalização, avaliação e prestação de contas de projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;

IV - acompanhar e controlar a execução financeira de projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;

V - acompanhar o processo de abertura de contas correntes, controlar saldos e propor as transferências de recursos de projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;

VI - acompanhar a execução dos programas e projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;

VII - elaborar e divulgar relatórios de avaliação dos resultados dos projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos; e

VIII - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao Programa de Cultura do Trabalhador.

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