Legislação
Decreto 8.837, de 17/08/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22- Ao Departamento de Mecanismos de Fomento compete:
I - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
II - controlar, supervisionar e acompanhar a execução de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos aprovados no âmbito da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas a recepção, análise, admissibilidade, celebração, acompanhamento, controle, ajustes diversos, prorrogações de prazos, fiscalização, avaliação e prestação de contas de projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
IV - acompanhar e controlar a execução financeira de projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
V - acompanhar o processo de abertura de contas correntes, controlar saldos e propor as transferências de recursos de projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
VI - acompanhar a execução dos programas e projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
VII - elaborar e divulgar relatórios de avaliação dos resultados dos projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos; e
VIII - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao Programa de Cultura do Trabalhador.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;