Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Secretaria de Infraestrutura Cultural compete:

I - supervisionar a implantação de equipamentos culturais em espaços públicos destinados a integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania;

II - formular, planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e integrar as ações no campo da infraestrutura cultural com parceiros públicos e privados;

III - coordenar a implantação, a adaptação e a equipagem de espaços culturais em Municípios e regiões desprovidos desses espaços;

IV - prestar assistência técnica aos diversos entes federativos na elaboração de projetos de infraestrutura cultural;

V - promover o acesso da população à produção cultural local e regional;

VI - promover a associação das atividades culturais a outras atividades econômicas;

VII - executar ações relativas à celebração e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.

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