Legislação
Decreto 8.837, de 17/08/2016
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 31- Ao Secretário-Executivo compete:
I - coordenar e supervisionar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Cultura;
II - submeter ao Ministro de Estado da Cultura o plano plurianual e os planos anuais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;
III - supervisionar e avaliar a implementação dos projetos e das ações do Ministério da Cultura;
IV - coordenar e supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério da Cultura com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
V - exercer outras funções que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Cultura.
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