Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- À Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional compete:

I - promover a articulação federativa, inclusive por meio do Sistema Nacional de Cultura, e integrar políticas, programas, projetos e ações culturais executadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com a participação da sociedade;

II - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas visando ao desenvolvimento cultural, social e econômico do País;

III - coordenar as seguintes instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Nacional de Cultura, que reúnem as representações do Estado e da sociedade:

a) CNPC;

b) Conferência Nacional de Cultura; e

c) Comissão Intergestores Tripartite;

IV - apoiar a criação e a implementação dos Sistemas de Cultura e a qualificação da gestão cultural dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e na institucionalização dos Planos de Cultura;

VI - articular, de forma intersetorial, políticas, programas, projetos e ações culturais;

VII - implementar políticas e ações culturais em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as Representações Regionais;

VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC;

IX - subsidiar e coordenar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas do Ministério da Cultura;

X - supervisionar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

XI - subsidiar a elaboração de atos para aperfeiçoar a legislação cultural;

XII - coordenar e supervisionar temas, eventos e ações internacionais do campo cultural; e

XIII - executar ações relativas à celebração e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.

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