Legislação
Decreto 8.863, de 28/09/2016
- Fica estabelecido o Ombudsman de Investimentos Diretos - OID no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - Camex .
Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto e do funcionamento do OID, serão aplicadas as definições de investimento e investidor estabelecidas nos respectivos acordos de investimentos - ACFIs internalizados pela República Federativa do Brasil.
Decreto 9.770, de 22/04/2019, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - Para efeitos deste Decreto e do funcionamento do OID, serão aplicadas as definições de investimento e investidor estabelecidas nos ACFIs em vigor na República Federativa do Brasil.]
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