Legislação

Decreto 8.863, de 28/09/2016

Art.
Art. 7º

- O Secretário-Executivo da Camex, após notificação, por escrito, ao Grupo Assessor, poderá instituir Grupo de Solução de Questionamentos - GSQ para a finalidade de assistir o OID na resposta a questionamento apresentado por investidor, no que se refere à legislação ou aos procedimentos administrativos aplicados a caso concreto.

§ 1º - O GSQ será composto por representantes dos órgãos ou das entidades da administração pública que tenham relação com a matéria objeto do questionamento e será coordenado pelo Secretário-Executivo da Camex ou por representante por ele indicado.

§ 2º - Os Ministérios integrantes do Grupo Assessor poderão indicar representantes para compor o GSQ.

§ 3º - Os órgãos ou as entidades estaduais, municipais e distritais poderão ser convidados a participar do GSQ.

§ 4º - Os órgãos ou as entidades da administração pública deverão, sem demora injustificável, contribuir com o OID na formação do GSQ, no esclarecimento e na solução do questionamento, especialmente, com relação:

I - ao fornecimento de dados ou informações relevantes para a solução do questionamento;

II - à manifestação de posição do órgão ou da entidade em questão; e

III - à formulação de eventuais recomendações de melhorias na legislação ou em procedimentos administrativos.

§ 5º - Após análise do GSQ e preparação, pelo OID, nos termos do regimento interno, do relatório final acerca da questão, eventuais recomendações de solução do questionamento serão formalmente apresentadas aos órgãos ou às entidades da administração pública envolvidos para as devidas providências.

§ 6º - Caso algum órgão ou entidade da administração pública entenda não ser conveniente ou encontre obstáculos legais ao atendimento das recomendações propostas, deverá apresentar justificativa por escrito.

§ 7º - Na hipótese do § 6º, o tema será pauta de reunião do Grupo Assessor, que avaliará a pertinência de encaminhar a questão ao Conselho de Ministros da Camex, considerado o disposto no art. 8º.

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