Legislação
Decreto 8.867, de 03/10/2016
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, instituída com base no disposto no art. 14 da Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro em Brasília e prazo de duração indeterminado. [[Lei 8.029/1990, art. 14.]]
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