Legislação
Decreto 8.867, de 03/10/2016
(D.O. 04/10/2016)
- A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, instituída com base no disposto no art. 14 da Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro em Brasília e prazo de duração indeterminado. [[Lei 8.029/1990, art. 14.]]
- À Funasa, entidade de promoção e proteção à saúde, compete:
I - fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças; e
II - formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionadas com as ações estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.