Legislação
Decreto 8.874, de 11/10/2016
(Revogado pelo Decreto 11.964, de 26/03/2024, art. 23). Administrativo. Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do disposto na Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º e revoga o Decreto 7.603, de 09/11/2011.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.964, de 26/03/2024, art. 23 (Revogação total)Decreto 11.498, de 25/04/2023, art. 1º 2º (arts. 2ºe 4º)
Decreto 10.387, de 05/06/2020, art. 1º (arts. 2º e 3º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta: [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]
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Decreto 7.603, de 09/11/2011 (Tributário. Imposto de renda. Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito da Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º)