Legislação

Decreto 8.874, de 11/10/2016

Art.
Art. 4º

- Para fins de fruição dos benefícios tributários de que trata o art. 2º da Lei 12.431/2011, será necessária a publicação de portaria do Ministério setorial responsável. [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]

§ 1º - Na portaria de que trata o caput constarão, no mínimo:

Decreto 11.498, de 25/04/2023, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Antigo parágrafo único).

I - o nome empresarial e o número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica titular do projeto; e

II - a descrição do projeto, com a especificação do setor em que se enquadra, nos termos do disposto no art. 2º. [[Decreto 11.498/2023, art. 2º.]]

Redação anterior (original. Revogado pelo Decreto 11.498, de 25/04/2023, art. 2º): [Parágrafo único - Na portaria de que trata o caput deverão constar, no mínimo:
I - o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica titular do projeto; e
II - a descrição do projeto, com a especificação do setor em que se enquadra, nos termos do disposto no art. 2º.] [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]

§ 2º - Para fins do disposto no inciso I do § 7º do art. 2º, a portaria de que trata o caput estabelecerá o valor máximo permitido para captação mediante a emissão dos valores mobiliários a que se refere o art. 2º da Lei 12.431/2011. [[Lei 12.431/2011, art. 2º. Decreto 11.498/2023, art. 2º.]]

Decreto 11.498, de 25/04/2023, art. 1º (acrescenta o § 2º).
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Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera a Lei 11.478, de 29/05/2007, a Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 12.350, de 20/12/2010, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 8.248, de 23/10/1991, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 11.943, de 28/05/2009, a Lei 9.808, de 20/07/1999, a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 11.096, de 13/01/2005, a Lei 11.180, de 23/09/2005, a Lei 11.128, de 28/06/2005, a Lei 11.909, de 4/03/2009, a Lei 11.371, de 28/11/2006, a Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 10.150, de 21/12/2000, a Lei 10.312, de 27/11/2001, e a Lei 12.058, de 13/10/2009, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento)