Legislação
Decreto 8.876, de 13/10/2016
Administrativo. Altera o Decreto 1, de 11/01/1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei 7.990, de 28/12/1989.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.990, de 28/12/1989, e na Lei 8.001, de 13/03/1990, Decreta:
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Lei 7.990, de 28/12/1989 (institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências (CF/88, art. 21, XIX)