Legislação

Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - implementar, acompanhar e avaliar ações de modernização, melhoria e inovação da gestão do Ministério;

II - implementar e coordenar estratégias para avaliação de políticas, programas e projetos das áreas de competência do Ministério;

III - propor e coordenar projetos especiais transversais e programas de cooperação técnica e financeira;

IV - supervisionar a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério;

V - supervisionar a elaboração de diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais;

VI - propor e avaliar programas de capacitação, desenvolvimento de recursos humanos e qualidade de vida para o Ministério;

VII - zelar pela gestão transparente da informação produzida e armazenada no Ministério;

VIII - elaborar estudos e cenários econômicos para o acompanhamento e avaliação de dados referentes às políticas nacionais de ciência, tecnologia, inovações e comunicações;

IX - monitorar, propor e desenvolver indicadores para acompanhamento e a avaliação das políticas públicas na área de ciência, tecnologia, i novações e comunicações;

X - planejar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, de documentação e arquivo no âmbito do Ministério;

XI - supervisionar o planejamento, a coordenação e a gestão dos fundos setoriais de financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;

XII - orientar e apoiar o planejamento e a supervisão de estudos, visando ao estabelecimento de normas e procedimentos dos fundos setoriais e para captação de recursos relativos aos temas afetos ao Ministério;

XIII - promover e coordenar a articulação com as agências do Ministério e as entidades relacionadas com as atividades dos fundos setoriais;

XIV - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência dos Conselhos Gestores dos Fundos vinculados ao Ministério;

XV - propor e coordenar a captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico; e

XVI - planejar e supervisionar estudos visando ao estabelecimento de normas e procedimentos para captação de recursos relativos à área de ciência e tecnologia.

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