Legislação
Decreto 8.877, de 18/10/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao serviço postal e temas desenvolvidos pelas empresas estatais e pelas entidades vinculadas ao Ministério;
II - analisar pleitos tarifários do serviço postal;
III - concorrer para a articulação e a execução das políticas e dos programas das empresas estatais e das entidades vinculadas ao Ministério;
IV - realizar o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias, bem como das entidades vinculadas ao Ministério;
V - contribuir para o aumento da transparência e para o aperfeiçoamento da gestão das empresas estatais, das suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério;
VI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, nas suas subsidiárias e nas entidades vinculadas ao Ministério; e
VII - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desenvolvimento das empresas estatais e das suas subsidiárias, bem como das entidades vinculadas ao Ministério.
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