Legislação
Decreto 8.889, de 26/10/2016
Art. 48
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 48- Ao CONDRAF cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.735, de 3/05/2016.
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Decreto 8.735, de 03/05/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF)