Legislação

Decreto 8.889, de 26/10/2016

Art. 55

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 55

- O desempenho de função na Presidência da República constitui, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional, e, para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 4º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 8º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 13/03/2018).
Decreto 9.157, de 12/09/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 19/09/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.004, de 13/03/2017, art. 9º (Nova redação parcial a tabela [a]).
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