Legislação

Decreto 8.892, de 27/10/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.704, de 14/09/2023, art. 11). (Revigorado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 6º. Vigência em 24/01/2023). (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.704, de 14/09/2023, art. 11 (Revogação total)
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 8º, 9º (art. 3º)
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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