Legislação
Decreto 8.892, de 27/10/2016
- A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ficará extinta após a conclusão dos trabalhos previstos pela Agenda 2030, devendo apresentar relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.
Parágrafo único - O acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional.
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