Legislação

Decreto 8.896, de 04/11/2016

Art.
Art. 7º

- O Superintendente da SUDAM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 8.275/2014, e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 8.275/2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

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Decreto 8.275, de 27/06/2014, art. 3º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão)
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)