Legislação
Decreto 8.902, de 10/11/2016
Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 21- Em caso de extinção da Enap, os seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Decreto 9.053, de 12/05/2017, art. 3º (acrescenta o anexo V).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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