Legislação
Decreto 8.903, de 16/11/2016
Administrativo. Institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.273, de 05/12/2022, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º)Decreto 9.818, de 03/06/2019, art. 1º (art. 1º, 4º, 5º e 6º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
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