Legislação
Decreto 8.910, de 22/11/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 22- À Comissão de Coordenação de Correição cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.
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