Legislação

Decreto 8.910, de 22/11/2016
(D.O. 23/11/2016)

Art. 20

- Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.923, de 18/12/2003.


Art. 21

- À Comissão de Coordenação de Controle Interno cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 do Decreto 3.591, de 6/09/2000.


Art. 22

- À Comissão de Coordenação de Correição cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.