Legislação
Decreto 8.927, de 08/12/2016
Art. 26
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 26- Ao Conselho das Cidades cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.790, de 25/05/2006.
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