Legislação

Decreto 8.927, de 08/12/2016
(D.O. 09/12/2016)

Art. 25

- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.081, de 8/03/1994.


Art. 26

- Ao Conselho das Cidades cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.790, de 25/05/2006.


Art. 27

- Ao CONTRAN cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.