Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016

Art. 10

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- à Coordenação-Geral de Administração, unidade integrante dos Sistemas de Serviços Gerais, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:

I - operações comerciais nacionais e internacionais;

II - gestão econômica, financeira, contábil e dos bens móveis;

III - informações gerenciais na área administrativa; e

IV - suporte administrativo às unidades da FIOCRUZ.

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