Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
(D.O. 15/12/2016)
- À Procuradoria Federal junto à FIOCRUZ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a FIOCRUZ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da FIOCRUZ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da FIOCRUZ, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FIOCRUZ, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Auditoria Interna compete:
I - acompanhar e fiscalizar a gestão das políticas públicas sob responsabilidade da FIOCRUZ;
II - verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da FIOCRUZ;
III - atuar de forma preventiva e concomitante, de modo a minimizar ou erradicar o cometimento de falhas e impropriedades na gestão da FIOCRUZ; e
IV - acompanhar e apoiar os órgãos de controle externo em sua missão institucional.
- à Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de organização e inovação institucional no âmbito da FIOCRUZ;
II - promover e acompanhar ações e projetos estratégicos na área de desenvolvimento institucional;
III - assessorar o processo de negociação, celebração, monitoramento, avaliação e encerramento de projetos de cooperação técnica nacional, com vistas ao desenvolvimento da articulação com órgãos financiadores e entidades parceiras;
IV - coordenar a elaboração da programação física e orçamentária das operações e dos projetos que compõem os planos anuais das unidades da FIOCRUZ e monitorar e avaliar sua execução;
V - apoiar a elaboração dos planos estratégicos das unidades da FIOCRUZ;
VI - realizar estudos no campo da gestão estratégica e fornecer subsídio ao processo decisório da FIOCRUZ; e
VII - articular-se com o Ministério da Saúde e os órgãos de controle quanto aos processos de planejamento, inclusive de orçamento, monitoramento e avaliação institucional.
- à Coordenação-Geral de Administração, unidade integrante dos Sistemas de Serviços Gerais, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:
I - operações comerciais nacionais e internacionais;
II - gestão econômica, financeira, contábil e dos bens móveis;
III - informações gerenciais na área administrativa; e
IV - suporte administrativo às unidades da FIOCRUZ.
- à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, unidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:
I - planejamento, recrutamento, seleção e alocação de pessoal;
II - gerenciamento de carreiras e avaliação de desempenho;
III - desenvolvimento de pessoas e de educação corporativa;
IV - gerenciamento funcional e processamento de folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;
V - atenção à saúde do trabalhador; e
VI - promoção da ambiência organizacional e da qualidade de vida dos trabalhadores.
- à Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi, unidade integrante do Sistema de Serviços Gerais, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
I - obras e reformas da FIOCRUZ;
II - manutenção preventiva e corretiva predial e de equipamentos técnico-científicos e hospitalares;
III - gestão da sustentabilidade ambiental e uso eficiente dos recursos;
IV - manutenção de utilidades;
V - funcionamento da infraestrutura da FIOCRUZ; e
VI - prestação de serviços de apoio operacional.
- à Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades inerentes à governança e à gestão da tecnologia de informação;
II - gerenciar infraestrutura tecnológica de suporte ao ciclo da informação;
III - gerenciar recursos e ciclo de vida da tecnologia da informação e dos sistemas de informação integradores;
IV - construir arcabouço de conhecimentos, técnicas e padrões que propiciem a segurança das informações e comunicações; e
V - inovar em modelos empreendedores e na gestão da incorporação tecnológica em tecnologia da informação.