Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 13- à Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades inerentes à governança e à gestão da tecnologia de informação;
II - gerenciar infraestrutura tecnológica de suporte ao ciclo da informação;
III - gerenciar recursos e ciclo de vida da tecnologia da informação e dos sistemas de informação integradores;
IV - construir arcabouço de conhecimentos, técnicas e padrões que propiciem a segurança das informações e comunicações; e
V - inovar em modelos empreendedores e na gestão da incorporação tecnológica em tecnologia da informação.
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