Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS VICE-PRESIDENTES (Ir para)
Art. 35- Aos Vice-Presidentes incumbe:
I - representar o Presidente da FIOCRUZ ou, por designação deste, substituí-lo;
II - assessorar o Presidente na administração da FIOCRUZ;
III - coordenar, implementar, monitorar e avaliar programas horizontais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, serviços, produção, informação e comunicação em saúde e desenvolvimento institucional; e
IV - monitorar a execução das metas institucionais e dos programas horizontais.
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