Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
(D.O. 15/12/2016)
- Aos Vice-Presidentes incumbe:
I - representar o Presidente da FIOCRUZ ou, por designação deste, substituí-lo;
II - assessorar o Presidente na administração da FIOCRUZ;
III - coordenar, implementar, monitorar e avaliar programas horizontais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, serviços, produção, informação e comunicação em saúde e desenvolvimento institucional; e
IV - monitorar a execução das metas institucionais e dos programas horizontais.