Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016
(D.O. 15/12/2016)

Art. 35

- Aos Vice-Presidentes incumbe:

I - representar o Presidente da FIOCRUZ ou, por designação deste, substituí-lo;

II - assessorar o Presidente na administração da FIOCRUZ;

III - coordenar, implementar, monitorar e avaliar programas horizontais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, serviços, produção, informação e comunicação em saúde e desenvolvimento institucional; e

IV - monitorar a execução das metas institucionais e dos programas horizontais.