Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 4º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da FIOCRUZ em sua representação política e social;
II - articular-se com as demais áreas da FIOCRUZ; e
III - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.
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