Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
(D.O. 15/12/2016)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da FIOCRUZ em sua representação política e social;
II - articular-se com as demais áreas da FIOCRUZ; e
III - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.
- Ao Centro de Relações Internacionais em Saúde compete:
I - coordenar, supervisionar, implementar e aperfeiçoar a gestão de acordos, convênios, protocolos e projetos internacionais, a demanda e a captação de recursos;
II - apoiar a realização de fóruns, seminários e congressos internacionais promovidos pela FIOCRUZ;
III - realizar assessoramento político e técnico ao Presidente da FIOCRUZ e apoiar o Ministério da Saúde, o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos e entidades públicos em assuntos relativos à saúde internacional e à diplomacia da saúde;
IV - promover estudos no campo da saúde global, das relações internacionais e da diplomacia da saúde e recomendar a adoção de políticas, programas e projetos institucionais; e
V - apoiar e articular as unidades técnico-científicas da FIOCRUZ no planejamento, na implementação e na avaliação de suas atividades de cooperação internacional em saúde.
- Ao Canal Saúde compete:
I - participar na construção de políticas de comunicação e informação em saúde, ciência e tecnologia no âmbito da FIOCRUZ, do SUS e junto a organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais; e
II - promover o debate público, a participação social e a divulgação de projetos e atividades de interesse nas áreas de saúde, ambiente, ciência e tecnologia em Saúde.