Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- à Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de organização e inovação institucional no âmbito da FIOCRUZ;

II - promover e acompanhar ações e projetos estratégicos na área de desenvolvimento institucional;

III - assessorar o processo de negociação, celebração, monitoramento, avaliação e encerramento de projetos de cooperação técnica nacional, com vistas ao desenvolvimento da articulação com órgãos financiadores e entidades parceiras;

IV - coordenar a elaboração da programação física e orçamentária das operações e dos projetos que compõem os planos anuais das unidades da FIOCRUZ e monitorar e avaliar sua execução;

V - apoiar a elaboração dos planos estratégicos das unidades da FIOCRUZ;

VI - realizar estudos no campo da gestão estratégica e fornecer subsídio ao processo decisório da FIOCRUZ; e

VII - articular-se com o Ministério da Saúde e os órgãos de controle quanto aos processos de planejamento, inclusive de orçamento, monitoramento e avaliação institucional.

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