Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016

Art. 11

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, unidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:

I - planejamento, recrutamento, seleção e alocação de pessoal;

II - gerenciamento de carreiras e avaliação de desempenho;

III - desenvolvimento de pessoas e de educação corporativa;

IV - gerenciamento funcional e processamento de folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;

V - atenção à saúde do trabalhador; e

VI - promoção da ambiência organizacional e da qualidade de vida dos trabalhadores.

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