Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, unidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:
I - planejamento, recrutamento, seleção e alocação de pessoal;
II - gerenciamento de carreiras e avaliação de desempenho;
III - desenvolvimento de pessoas e de educação corporativa;
IV - gerenciamento funcional e processamento de folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;
V - atenção à saúde do trabalhador; e
VI - promoção da ambiência organizacional e da qualidade de vida dos trabalhadores.
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