Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 32- Ao Congresso Interno, órgão máximo de representação da comunidade da FIOCRUZ, compete:
I - deliberar sobre assuntos estratégicos referentes ao macroprojeto institucional da FIOCRUZ;
II - deliberar sobre regimento interno e propostas de alteração do Estatuto da FIOCRUZ; e
III - apreciar matérias que sejam de importância estratégica para os rumos da FIOCRUZ.
Parágrafo único - O Congresso Interno será presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para sua composição e seu funcionamento serão determinados no regimento interno da FIOCRUZ.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;