Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
(D.O. 15/12/2016)
- Ao Conselho Superior, órgão de controle social composto por representantes da sociedade civil, compete:
I - apreciar as proposições de desenvolvimento institucional, planos anuais e de médio prazo, avaliar os resultados alcançados, sugerir modificações e emitir parecer final ao Ministério da Saúde;
II - recomendar a adoção de providências para o alcance dos objetivos das atividades técnicas e científicas da FIOCRUZ;
III - acompanhar a execução dos planos e das ações estratégicas institucionais, avaliar seus resultados e emitir parecer ao Ministério da Saúde, contemplando eventuais sanções aos dirigentes da FIOCRUZ, no caso de descumprimento não justificado das diretrizes políticas e dos objetivos e metas propostas; e
IV - propor o afastamento do Presidente da FIOCRUZ nas hipóteses de:
a) não cumprimento das diretrizes político-institucionais emanadas do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo;
b) insuficiência de desempenho; ou
c) falta grave em face do Estatuto da FIOCRUZ ou do Decreto 1.171, de 22/06/1994.
Parágrafo único - Os critérios para composição e funcionamento do Conselho Superior serão determinados no regimento interno da FIOCRUZ.
- Ao Congresso Interno, órgão máximo de representação da comunidade da FIOCRUZ, compete:
I - deliberar sobre assuntos estratégicos referentes ao macroprojeto institucional da FIOCRUZ;
II - deliberar sobre regimento interno e propostas de alteração do Estatuto da FIOCRUZ; e
III - apreciar matérias que sejam de importância estratégica para os rumos da FIOCRUZ.
Parágrafo único - O Congresso Interno será presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para sua composição e seu funcionamento serão determinados no regimento interno da FIOCRUZ.
- Ao Conselho Deliberativo compete:
I - deliberar sobre:
a) a política de desenvolvimento institucional da FIOCRUZ;
b) a programação de atividades e a proposta orçamentária anual definidas em consonância com o plano estratégico da Instituição;
c) a política de pessoal; e
d) a destituição de diretores nas hipóteses de:
1. descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas do Conselho Superior e do próprio Conselho Deliberativo;
2. insuficiência de desempenho; ou
3. falta grave devidamente apurada e comprovada em face do projeto institucional, do regimento interno, do Estatuto da FIOCRUZ ou do Código de Ética do Servidor Público Civil, garantido amplo direito de defesa;
II - aprovar normas de funcionamento e organização que constam do regimento das unidades da FIOCRUZ;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos específicos singulares e dos programas desenvolvidos pela FIOCRUZ, em especial quanto ao monitoramento e ao controle dos planos de caráter plurianual e anual;
IV - recomendar a adoção das providências que julgar convenientes, com vistas à estruturação e ao funcionamento da FIOCRUZ;
V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes com entidades públicas, privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais e estrangeiras quando envolver questões de natureza estratégica; e
VI - convocar novo processo para indicação do Presidente, no prazo de noventa dias, em caso de impedimento definitivo.
§ 1º - O Conselho Deliberativo é composto:
I - pelo Presidente da FIOCRUZ;
II - pelos Vice-Presidentes da FIOCRUZ;
III - pelo Chefe de Gabinete do Presidente da FIOCRUZ;
IV - por um representante do sindicato de servidores;
V - pelos Coordenadores-Gerais das seguintes áreas:
a) Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi;
b) Coordenação-Geral Planejamento Estratégico;
c) Coordenação-Geral de Administração;
d) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e
e) Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação;
VI - por dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares; e
VII - pelo dirigente da unidade descentralizada Gerência Regional de Brasília.
§ 2º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para seu funcionamento serão determinados no regimento interno da Fundação.