Legislação
Decreto 8.932, de 14/12/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 5º- Ao Centro de Relações Internacionais em Saúde compete:
I - coordenar, supervisionar, implementar e aperfeiçoar a gestão de acordos, convênios, protocolos e projetos internacionais, a demanda e a captação de recursos;
II - apoiar a realização de fóruns, seminários e congressos internacionais promovidos pela FIOCRUZ;
III - realizar assessoramento político e técnico ao Presidente da FIOCRUZ e apoiar o Ministério da Saúde, o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos e entidades públicos em assuntos relativos à saúde internacional e à diplomacia da saúde;
IV - promover estudos no campo da saúde global, das relações internacionais e da diplomacia da saúde e recomendar a adoção de políticas, programas e projetos institucionais; e
V - apoiar e articular as unidades técnico-científicas da FIOCRUZ no planejamento, na implementação e na avaliação de suas atividades de cooperação internacional em saúde.
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