Legislação

Decreto 8.945, de 27/12/2016

Art. 52

Capítulo V - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA EMPRESAS ESTATAIS DE MENOR PORTE (Ir para)

Art. 52

- O Conselho de Administração terá, no mínimo, três Conselheiros e poderá contar com um membro independente, desde que haja previsão estatutária.

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