Legislação
Decreto 8.945, de 27/12/2016
Capítulo V - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA EMPRESAS ESTATAIS DE MENOR PORTE (Ir para)
Art. 53- A Diretoria-Executiva terá, no mínimo, dois Diretores.
Parágrafo único - Fica dispensada a exigência de requisito adicional para o exercício do cargo de Diretor a que se refere o inciso II do caput do art. 24. [[Decreto 8.945/2016, art. 24.]]
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