Legislação
Decreto 8.945, de 27/12/2016
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 65- O Conselho de Administração ou, se não houver, a assembleia geral, deverá estipular calendário para o cumprimento integral do disposto neste Decreto em relação aos itens que prescindem de alteração estatutária.
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