Legislação
Decreto 8.945, de 27/12/2016
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 67- A empresa estatal cujo Conselho de Administração tiver mais de onze membros deverá deixar os cargos excedentes vagos quando houver desligamento de Conselheiro indicado pelo acionista controlador.
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