Legislação
Decreto 8.945, de 27/12/2016
Art. 76
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 76- O Decreto 2.594, de 15/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.594, de 15/05/1998, art. 41 ( Lei 9.491, de 09/09/1997. Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND) [Decreto 2.594/1998, art. 41 - Os pagamentos para aquisição de bens e direitos no âmbito do PND serão realizados por meio de moeda corrente.
Parágrafo único - O Presidente da República, por recomendação do CND, poderá autorizar outros meios de pagamento, no âmbito do PND.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;