Legislação

Decreto 8.945, de 27/12/2016

Art. 79

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 79

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2016; 195º da Independência e 128º da República Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira

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