Legislação

Decreto 8.950, de 29/12/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, I. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022). (Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º (Revogação total. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022)
Decreto 10.985, de 08/03/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI)
Decreto 10.979, de 25/02/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI)
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, I (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022)
Decreto 10.771, de 20/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI)
Decreto 10.765, de 11/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI)
Decreto 10.254, de 20/02/2020 (Nova redação a NC (21-2))
Decreto 9.896, de 01/07/2019, art. 1º (acrescenta a NC (21-2))
Decreto 9.514, de 27/09/2018, art. 1º (acrescenta a NC - 21-2)
Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (altera a tabela)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º. no Decreto 2.376, de 12/11/1997, XIX do Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 2º. Decreta:

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Decreto 10.771, de 20/08/2021 (Nova redação ao artigo). (Vigência em 01/12/2021). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016).
Decreto 10.765, de 11/08/2021 (Tributário. IPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016).
Decreto 10.532, de 26/10/2020 (Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016)
Decreto 10.523, de 19/10/2020 ((Vigência em 01/03/2021). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016)
Decreto 9.971, de 14/08/2019 (Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016)
Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento).
Decreto 9.019, de 30/03/2017, art. 1º (A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 alterada para trinta por cento. O disposto no caput não se aplica ao destaque Ex do código 2402.90.00)
Decreto 2.376, de 12/11/1997 (Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação).
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)