Legislação
Decreto 8.955, de 11/01/2017
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei 1.110, de 9/07/1970, vinculada à Casa Civil da Presidência da República por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.
Parágrafo único - O INCRA tem suas competências estabelecidas na Lei 4.504, de 30/11/1964, e em legislação complementar, em especial as que se referem à promoção e à execução da reforma agrária e da colonização.
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Lei 4.504, de 30/11/1964 (Dispõe sobre o Estatuto da Terra