Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017
(D.O. 12/01/2017)

Art. 1º

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei 1.110, de 9/07/1970, vinculada à Casa Civil da Presidência da República por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.

Parágrafo único - O INCRA tem suas competências estabelecidas na Lei 4.504, de 30/11/1964, e em legislação complementar, em especial as que se referem à promoção e à execução da reforma agrária e da colonização.

Referências ao art. 1