Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 20

- Aos Comitês de Decisão Regional compete:

I - aprovar procedimentos e atos normativos e operacionais;

II - encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação, procedimentos e atos administrativos e operacionais que ultrapassem suas alçadas de decisão;

III - propor e fundamentar para apreciação do Conselho Diretor normas gerais que tratem de alterações e simplificações de procedimentos operacionais, normas e regulamentos, com vistas ao aprimoramento e à agilização do processo de tomada de decisão; e

IV - apreciar outros assuntos que lhes forem submetidos pelo Conselho Diretor.

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