Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 18

- Às Unidades Avançadas e à Unidade Avançada Especial compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.

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